Fim da Comercialização de Cadeiras-Auto R44: Tudo o Que Precisa de Saber

01-09-2024
Fim da Comercialização de Cadeiras-Auto R44: Tudo o Que Precisa de Saber

Sabemos que a segurança das crianças é a maior prioridade dos pais quando viajam de carro. Ter conhecimento das novas atualizações referentes à segurança automóvel infantil é fundamental se adquiriu ou deseja adquirir uma cadeirinha-auto para o seu filho.  

Neste artigo, vamos desvendar de que forma as normas europeias influenciam a escolha do melhor Sistema de Retenção para Crianças (SRC), o motivo para o fim da norma R44 e os possíveis impactos desta mudança. 

 

Quais são as normas europeias que fundamentam a escolha de um SRC? 

Os Sistemas de Retenção para Crianças, designados também por cadeiras-auto, são regulamentados na Europa pelas normas R44, até 1 de setembro de 2024, e R129 

Cadeiras-auto R44: 

  • São classificadas em cinco grupos, tendo por base apenas o peso da criança: 0 (até 10kg), 0+ (até 13kg), 1 (de 9 a 18kg), 2 (de 15 a 25kg) e 3 (de 22 a 36kg). 
  • São testadas quanto a colisões traseiras e frontais. 
  • Com estas cadeiras, a criança pode viajar no sentido da marcha a partir dos 9 meses de vida, aproximadamente. 

Cadeiras-auto R129: 

  • A norma R129 é a mais recente, introduzida em 2013, tendo sido criada para melhorar a segurança das crianças. 
  • São classificadas, além do peso, com base na altura (dos 40 aos 150cm) e na idade da criança. 
  • São testadas também a partir de testes de colisão lateral, que são fundamentais para proteger o pescoço e a cabeça da criança, tornando-se mais segura do que a norma R44. 
  • Esta norma exige, ainda, que as crianças viajem no sentido contrário à marcha, pelo menos até aos 15 meses de idade, com vista a uma melhor proteção.

 

Por que motivo as cadeiras-auto ao abrigo da norma R44 deixarão de ser comercializadas? 

A partir de 1 de setembro de 2024, a comercialização de cadeiras-auto homologadas pela norma R44 será proibida, sendo apenas possível comprar aquelas que são homologadas pela norma R129.  

Contudo, se já tiver adquirido previamente uma cadeirinha R44, poderá continuar a usá-la enquanto a criança não necessitar de mudar de SRC, uma vez que é considerada segura se for instalada e utilizada corretamente. 

Esta alteração é motivada pela crescente evolução na indústria automóvel, sobretudo ao nível de novas tecnologias, com foco na melhoria da segurança e proteção de todos os passageiros, particularmente das crianças. Por outro lado, a norma R44, apesar de ter evoluído em sucessivas versões ao longo do tempo, continua a ser mais antiga e menos atualizada do que a norma R129, que é mais recente e exigente em termos de segurança. 

 

Quais são os impactos desta mudança? 

A partir da data acima mencionada, quando tiver de comprar uma nova cadeira-auto terá de optar por uma que seja homologada pela norma R129. Além de priorizar a segurança das crianças, visa simplificar o dia-a-dia das famílias, tornando a escolha e a instalação da cadeira-auto uma tarefa mais prática e intuitiva.  

 

O conhecimento sobre a inovação e o desenvolvimento da segurança automóvel infantil é essencial na hora da compra de uma cadeira-auto. Assim todos ganham: os pais ficam mais tranquilos e as crianças mais protegidas. 

 

Referências 

Cadeirinhas para automóvel homologadas pelo R44/04 – Fim da comercialização | APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil  

Informação das regras de segurança de cadeiras auto: R129 e R44? | Maxi-Cosi. (s.d.). Maxi-Cosi ™ - Cadeiras Auto, Carrinhos e muito mais